Uma dúvida recorrente
de muitos investidores é se o dinheiro aplicado em um produto financeiro
através de um banco ou corretora de valores tem algum tipo de garantia, caso a
instituição venha a quebrar. A resposta é sim, mas para alguns casos.
O Fundo Garantidor de
Crédito
Produtos como
Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI),
Letra de Crédito Agrícola LCA), a Caderneta de Poupança, Letras de Câmbio e
Letras hipotecárias têm cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Esse
fundo é formado por instituições financeiras e administrado pelos próprios
bancos.
O objetivo do FGC
O objetivo é reduzir o
risco dos pequenos investidores em caso de intervenção, liquidação e falência
de um banco. Mas é preciso atenção a um ponto: o FGC cobre até R$ 250 mil reais
por CPF e por instituição financeira. Por exemplo: se você tem R$ 300 mil reais
aplicados em um CDB e a instituição que o emitiu quebra, vai receber apenas R$
250 mil de volta mais os juros. Quem tem aplicado menos de 250 mil está
totalmente coberto e não tem com o que se preocupar.
O FGC não cobre
O investidor deve
ficar atento também às aplicações que não são cobertas pelo FGC. Fundos não têm
cobertura, nem Títulos do Tesouro, nem investimentos em renda variável, como
ações de empresas.
Então, se você tem
perfil conservador nas finanças e quer aplicar seu dinheiro em um produto
financeiro de baixo risco, o ideal é procurar aqueles cobertos pelo Fundo
Garantidor de Crédito.
LEIA TAMBÉM:
OS QUATRO ERROS MAIS COMUNS NA HORA DE INVESTIR
IMPORTANTE:
Este artigo jornalístico não é
recomendação de investimento. Não prestamos serviços de consultoria nem análise
de valores mobiliários. Dúvidas ou outros esclarecimentos envie um e-mail: comportamentoedinheiro@gmail.com
Procure sempre um profissional
certificado para obter recomendações de investimentos. Verifique se ele tem
certificações como o CNPI (Certificado Nacional de Profissional de
Investimento) ou CPA (Certificação Profissional Anbima). Para mais detalhes
acesse a página da Comissão de Valores Mobiliários: http://www.cvm.gov.br
HOME








Home