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SE O BANCO ONDE APLICO QUEBRAR, RECEBO MEU DINHEIRO DE VOLTA?





Uma dúvida recorrente de muitos investidores é se o dinheiro aplicado em um produto financeiro através de um banco ou corretora de valores tem algum tipo de garantia, caso a instituição venha a quebrar. A resposta é sim, mas para alguns casos.





O Fundo Garantidor de Crédito



Produtos como Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito Agrícola LCA), a Caderneta de Poupança, Letras de Câmbio e Letras hipotecárias têm cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Esse fundo é formado por instituições financeiras e administrado pelos próprios bancos.





O objetivo do FGC



O objetivo é reduzir o risco dos pequenos investidores em caso de intervenção, liquidação e falência de um banco. Mas é preciso atenção a um ponto: o FGC cobre até R$ 250 mil reais por CPF e por instituição financeira. Por exemplo: se você tem R$ 300 mil reais aplicados em um CDB e a instituição que o emitiu quebra, vai receber apenas R$ 250 mil de volta mais os juros. Quem tem aplicado menos de 250 mil está totalmente coberto e não tem com o que se preocupar.





O FGC não cobre



O investidor deve ficar atento também às aplicações que não são cobertas pelo FGC. Fundos não têm cobertura, nem Títulos do Tesouro, nem investimentos em renda variável, como ações de empresas.

Então, se você tem perfil conservador nas finanças e quer aplicar seu dinheiro em um produto financeiro de baixo risco, o ideal é procurar aqueles cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito.



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