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FI-FGTS: VALE A PENA INVESTIR PARTE DO FGTS NESSE FUNDO?


 

A Comissão de Valores Mobiliários, autarquia que regulamenta o mercado financeiro, deve anunciar em breve as regras para que o trabalhador possa aplicar no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O correntista poderá investir até 30% do saldo do FGTS nesse Fundo. Muitas pessoas com interesse no assunto se perguntam se valerá a pena e quais são os riscos.

 
A alternativa pode ser interessante


O FGTS rende pouco mais de 3% ao ano. É uma rentabilidade tão baixa que sequer repõe as perdas com a inflação. Diante disso, muitos especialistas em finanças afirmam que a alternativa de colocar parte do capital do Fundo de Garantia no chamado FI-FGTS pode ser uma boa estratégia.

Esse fundo administrado pela Caixa Econômica Federal aplica em títulos de dívidas, debêntures e notas promissórias, de empresas ligadas a vários setores da economia, principalmente o de infraestrutura.

 
Cuidados antes de aplicar
 

No entanto, como qualquer aplicação financeira que possa trazer maior possibilidade de ganho, existem mais riscos envolvidos.

O FI-FGTS não terá a mesma segurança das aplicações mais conhecidas dos brasileiros como a Poupança e os CDBs, que têm a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos para valores de até 250 mil reais. As debêntures não contam com essa proteção e, além disso, o FI-FGTS corre o risco de calote das empresas nas quais os recursos são aplicados, o que se de fato ocorrer, certamente trará danos para o Fundo e consequentemente para os cotistas.  

 

Avalie bem antes de investir


O FGTS foi criado para ser uma espécie de seguro para os trabalhadores e pode ser resgatado em situações como demissão sem justa causa, doenças graves, desastres naturais e na aposentadoria.

Mas como o Fundo de Garantia perde para a inflação, normalmente vale a pena resgatar os recursos sempre que possível para destiná-los a investimentos potencialmente mais rentáveis.

Antes de aplicar, o correntista deve pensar bem. Analistas do mercado sugerem que, para os trabalhadores que têm o FGTS como única reserva de emergência em caso de desemprego ou aposentadoria, o investimento no FI-FGTS não vai valer a pena. Já para pessoas com mais reservas financeiras, com plano de aposentadoria privada, que compreendem bem o funcionamento do Fundo de Investimento e seus riscos, pode ser interessante aplicar 30% do Fundo de Garantia.

Esse artigo é apenas para esclarecer sobre essa nova alternativa. Antes de tomar qualquer decisão consulte um especialista no assunto.

 


IMPORTANTE:

Este artigo jornalístico não é recomendação de investimento. É uma opinião com objetivo educacional.
Dúvidas ou outros esclarecimentos envie um e-mail para: comportamentoedinheiro@gmail.com


 
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